Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que proíbe o abate e a comercialização de cães e gatos para alimentação

Na última semana, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo proibir o abate e a comercialização de cães e gatos para alimentação em todo o território nacional. Essa proposta de alteração na Lei dos Crimes Ambientais visa classificar essa prática como maus-tratos aos animais, com punição de detenção de três meses a um ano, além de multa para os infratores.

O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elaborou um substitutivo para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), mantendo a ideia original e incluindo os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais ao invés de criar uma nova lei. Segundo Tatto, a motivação para essa proposta surgiu em 2019, quando relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o país, demandando a necessidade de uma resposta do Poder Legislativo.

Célio Studart também defendeu a proibição, afirmando que é inadmissível qualquer prática que não promova o bem-estar animal. Ele destacou que o consumo da carne de cães e gatos não deve ocorrer no cenário brasileiro atual.

Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que a proibição do abate de cães e gatos é discutida no âmbito legislativo. Em 2019, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço havia aprovado um substitutivo com a mesma proposta. Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa iniciativa representa um avanço no reconhecimento do direito dos animais e na conscientização sobre a importância do bem-estar animal na sociedade brasileira. A proibição do abate de cães e gatos para consumo humano representa uma forma de combater práticas cruéis e desumanas, além de promover a proteção e o respeito aos animais.

Ralph Machado – Reportagem
Natalia Doederlein – Edição

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