O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elaborou um substitutivo para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), mantendo a ideia original e incluindo os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais ao invés de criar uma nova lei. Segundo Tatto, a motivação para essa proposta surgiu em 2019, quando relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o país, demandando a necessidade de uma resposta do Poder Legislativo.
Célio Studart também defendeu a proibição, afirmando que é inadmissível qualquer prática que não promova o bem-estar animal. Ele destacou que o consumo da carne de cães e gatos não deve ocorrer no cenário brasileiro atual.
Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que a proibição do abate de cães e gatos é discutida no âmbito legislativo. Em 2019, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço havia aprovado um substitutivo com a mesma proposta. Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa iniciativa representa um avanço no reconhecimento do direito dos animais e na conscientização sobre a importância do bem-estar animal na sociedade brasileira. A proibição do abate de cães e gatos para consumo humano representa uma forma de combater práticas cruéis e desumanas, além de promover a proteção e o respeito aos animais.
Ralph Machado – Reportagem
Natalia Doederlein – Edição