Durante a sessão, o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o caso, interrompendo o julgamento e adiando a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.
A Corte está julgando o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado. Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais, sem o cumprimento da quarentena.
Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento. Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais, destacando que o dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública em todo o mundo.
Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente. Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.
A suspensão do julgamento gera expectativa e incerteza para agentes públicos e políticos no que se refere às nomeações para cargos em empresas estatais. O desfecho desta análise pelo STF será aguardado com atenção pela sociedade e pelos interessados na aplicação da lei.