Projeto de lei propõe tratamento igualitário entre casamento e união estável no âmbito do direito penal.

O senador Alessandro Vieira, do MDB-SE, apresentou um projeto que propõe equiparar o tratamento penal entre o casamento e a união estável. A proposta, de número PL 4.589/2023, começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e ainda não possui um relator designado.

De acordo com o parlamentar, a intenção do projeto é suprir as lacunas existentes no Código Penal, que atualmente faz referência apenas aos cônjuges, deixando os companheiros em uma situação de vulnerabilidade em relação aos direitos e proteções conferidos. Alessandro ressalta que é dever do Legislativo conferir isonomia entre os institutos do casamento e da união estável na esfera do direito penal.

A inclusão da expressão “companheiro” em todos os dispositivos penais que mencionam o cônjuge permitiria que os efeitos da união estável fossem devidamente reconhecidos e respeitados no âmbito penal. Dessa forma, situações como abandono de incapaz, não pagamento de pensão e favorecimento pessoal teriam tratamento equiparado em relação tanto ao casamento quanto à união estável.

A proposta levantou debates sobre a necessidade de atualização da legislação para refletir a realidade das relações afetivas na sociedade contemporânea. A equiparação entre casamento e união estável no âmbito do direito penal também é vista como uma forma de garantir a proteção e os direitos dos companheiros em situações de vulnerabilidade.

Caso o projeto seja aprovado, o Código Penal passará por alterações para garantir que a união estável seja reconhecida e respeitada de forma equiparada ao casamento no que diz respeito às questões penais. A proposta ainda deve passar por outras comissões do Senado antes de ser votada em plenário.

A discussão em torno do tema tende a se intensificar à medida que o projeto avança no Senado, levantando questões sobre as implicações jurídicas e sociais dessa equiparação. A sociedade e especialistas no assunto também devem participar do debate, apresentando argumentos a favor e contra a proposta.

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