Entretanto, com a medida aprovada pelo STF, as próximas etapas do concurso poderão seguir adiante, sem a restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados por unanimidade pelos ministros durante uma sessão virtual.
A suspensão do certame atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que dava poder para a administração da PM restringir a participação de mulheres nos concursos. Para o ministro Toffoli, a restrição não encontra justificação legal e as mulheres devem concorrer entre as 100% das vagas disponíveis.
É importante ressaltar que não se trata de um problema exclusivo do estado do Pará. No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
De acordo com a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, a limitação é inconstitucional. Ela sustenta que as mulheres devem ter o direito de concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.
A decisão do STF também impacta outras regiões do país. Em duas decisões separadas, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres em concursos públicos para a área da segurança.
Com essa decisão, o Supremo reforça a importância da igualdade de gênero e do respeito aos princípios constitucionais em concursos públicos, garantindo a participação de todos os cidadãos, independentemente de seu gênero, em condições de igualdade.