Segundo Agrobom, o Projeto de Lei 1697/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB), é benéfico para o consumidor brasileiro. O deputado enfatizou que ao adquirir um produto eletrônico no mercado de usados, o consumidor já está ciente do risco inerente ao negócio. Portanto, para minimizar essa vulnerabilidade, o projeto busca dar um passo à frente.
Além disso, o deputado apresentou um substitutivo para tornar mais claras as atribuições e responsabilidades, dependendo do tipo de retrabalho pelo qual o produto passou. O substitutivo proposto prevê que a comercialização dos produtos deverá observar as regras do Código de Defesa do Consumidor em relação ao direito de reclamar, garantias, responsabilidades por fato ou vício do produto e penalidades aplicáveis.
A versão aprovada na comissão estabelece a classificação dos produtos em reembalado, remanufaturado, recondicionado e usado. A classificação deverá estar estampada na embalagem do produto, acompanhada de um certificado com a descrição da sua condição e do procedimento submetido.
Em relação à garantia, o substitutivo prevê condições específicas para cada tipo de produto, como reembalado, remanufaturado, recondicionado e usado. Essas condições visam assegurar ao consumidor garantias equivalentes à do produto novo, de acordo com as características de cada tipo.
Portanto, o projeto aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados coloca em pauta a regulamentação e a garantia de produtos eletrônicos usados, visando proteger o consumidor e estabelecer diretrizes claras para a comercialização desses produtos no mercado. A proposta ainda precisa passar por outras etapas de votação antes de sua implementação.