Um artigo desta nova lei reconhece o direito das pessoas a terem acesso a uma morte digna, mediante o exercício das determinações para o fim da vida. Além disso, inclui a limitação do esforço terapêutico, dos cuidados contínuos ou paliativos, e dos procedimentos válidos que finalizem a vida.
No entanto, a aplicação destes procedimentos será destinada a “pessoas com doenças crônicas degenerativas e irreversíveis, com um sofrimento intratável, que estão em fase agonizante ou terminal de vida, ou que sofrem lesões sofridas que as colocam nesta condição”.
Para o presidente da Sociedade Cubana de Direito Civil e de Família, Leonardo Pérez Gallardo, esta lei legaliza um direito que já havia sido reivindicado nos debates anteriores à aprovação do Código das Famílias, em 2022. Este Código incluiu o casamento homoafetivo e gestação sub-rogada, popularmente conhecida como ‘barriga de aluguel’.
Em relação a outros países latino-americanos, apenas a Colômbia descriminalizou a eutanásia, em 1997. No entanto, os Parlamentos do Equador, Uruguai e Chile estão debatendo projetos semelhantes, enquanto no México existe a chamada lei do “bem morrer”, que autoriza o paciente ou sua família a pedir que sua vida não seja prolongada por meios artificiais.
A nova lei de saúde, que substitui uma vigente desde 1983, também inclui novas disposições para o transplante de órgãos, tecidos e células, e mantém o direito à interrupção da gravidez, assim como as técnicas de reprodução assistida.
Desta forma, a aprovação desta nova lei de saúde representa um avanço significativo nos direitos dos cubanos em relação à morte digna e ao acesso a cuidados médicos em estados terminais. A lei ainda aguarda a regulamentação por parte do Legislativo para sua aplicação efetiva. Este é um marco importante no cenário das questões de saúde e direitos humanos em Cuba.