Andréa Martins, uma confeiteira de 50 anos que mora no condomínio, afirmou que práticas ilícitas e comportamentos inadequados têm sido rotineiros no local. Ela declarou que situações como a que aconteceu na quarta-feira já eram previsíveis, dada a falta de cumprimento das regras fundamentais de convivência pelos moradores.
Há placas de sinalização no condomínio que estabelecem a velocidade máxima de 10km/h, uma regra que, segundo o perito criminal Heldo Souza, que esteve no local do acidente, não foi respeitada. Andréa também acusou o síndico do condomínio, Wagner Silva, de omissão, alegando que reclamações feitas não foram atendidas.
A moradora ainda revelou que a mulher que dirigia o carro que atropelou o menino tem pelo menos 20 notificações relacionadas à condução em alta velocidade. Isso levou Andrea a afirmar que a administração do condomínio tem uma parcela de culpa na morte do menino.
O síndico Wagner Silva respondeu afirmando que a proibição de condução de veículos acima dos 10km/h é rigorosamente imposta, e que a informação sobre as notificações da motorista de alta velocidade não procede. De acordo com ele, as infrações são externas, consultadas através do Detran.
Durante a investigação, foram encontradas multas por diversas infrações, incluindo velocidade alta, avanço de sinal vermelho e trânsito em local não permitido, totalizando R$ 2.035,86 em multas. No entanto, o condomínio não possui registros de queixa sobre a unidade.
Enquanto isso, os moradores do condomínio continuam chocados com a tragédia e clamam por mais segurança no local. A comunidade agora aguarda as ações que serão tomadas pela administração do Condomínio Recanto do Sol para evitar que novas tragédias como essa ocorram no futuro.