A primeira medida, por exemplo, limita a compensação de tributos federais, estabelecendo que os créditos tributários acima de R$ 10 milhões não poderão ser amortizados integralmente, mas sim de forma gradual. Essa limitação mensal de créditos será definida de acordo com ato do Poder Executivo, o que tem causado preocupação e desconforto no meio empresarial.
Além disso, a MP contempla mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural, que será gradualmente revogado até 2025. Isso significa que a desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.
A medida mais questionável, no entanto, é a revogação da chamada desoneração da folha de pagamento. De acordo com a MP, a reoneração da folha de pagamento das empresas será gradual, contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso Nacional. Com isso, a contribuição previdenciária patronal volta a incidir sobre a folha de pagamento gradualmente.
Esse conjunto de medidas tem gerado incertezas e críticas, não apenas por parte do setor empresarial, mas também por especialistas. A restrição às compensações de créditos tributários transitados em julgado e a prorrogação da desoneração são pontos particularmente sensíveis.
A MP também levanta questões sobre a segurança jurídica e pode até mesmo ser considerada inconstitucional, de acordo com alguns especialistas. A revogação de benefícios fiscais ainda em vigor, a restrição das compensações de créditos tributários e a publicação da MP em contrariedade à prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso Nacional são pontos levantados como potenciais inconstitucionalidades.
Em suma, a MP nº 1.202 segue gerando debates e polêmicas, e é aguardado um posicionamento mais claro do Congresso Nacional e demais órgãos sobre os impactos e a legalidade dessas medidas. Enquanto isso, a incerteza paira sobre o cenário tributário e a economia do país.