Ministra do STF suspende concurso público da PM de Santa Catarina por limitação de vagas para mulheres.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão do concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada devido à limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.

Com a decisão, a divulgação e homologação de resultados, bem como o provimento de vagas em cursos de formação, ficam suspensos até uma decisão final da Corte. A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros como inconstitucional.

Ao julgar a ação, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso. Ela afirmou que “o resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”.

No ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, em diversos estados do país. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Vale ressaltar que, em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

A determinação da ministra Cármen Lúcia é mais um capítulo na luta pela igualdade de gênero e pela garantia dos direitos das mulheres no acesso a cargos públicos, demonstrando a importância do Judiciário na defesa dos princípios constitucionais. Agora, cabe aguardar a decisão final da Corte em relação ao caso específico da Polícia Militar de Santa Catarina, e como essa determinação poderá impactar futuros concursos em outros estados.

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