Nova Lei sancionada por Lula da Silva inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, além de tornar crimes hediondos atos contra crianças e adolescentes.

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811, que traz importantes mudanças para o Código Penal brasileiro. Uma das principais novidades é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying como infrações penais. Além disso, a nova norma também estabelece que a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação são considerados crimes hediondos quando cometidos contra crianças e adolescentes.

A origem da lei está no Projeto de Lei 4.224/2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS). A proposta teve tramitação no Congresso Nacional antes de ser aprovada e sancionada pelo presidente.

A inclusão do bullying e do cyberbullying no Código Penal é um passo importante para combater a violência nas escolas e nas redes sociais. Essas formas de violência psicológica podem ter consequências graves para as vítimas, causando danos emocionais e até levando a casos extremos de automutilação e suicídio.

Além disso, a nova lei torna mais rigorosa a punição para crimes contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado. Ao incluir esses atos como crimes hediondos, a legislação busca garantir uma proteção mais efetiva para os menores de 18 anos, punindo de forma mais severa aqueles que cometem tais atos.

A iniciativa do deputado Osmar Terra em apresentar o projeto de lei e a posterior aprovação da proposta pelo Congresso e sanção do presidente mostram o reconhecimento da importância de se combater a violência contra crianças e adolescentes. A sociedade brasileira espera que a aplicação da nova lei traga resultados significativos na proteção dos menores e na punição dos agressores.

Assim, a Lei 14.811 representa um avanço na legislação brasileira, trazendo mais proteção e punição para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A inclusão do bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal reflete a preocupação com a violência psicológica, que muitas vezes pode passar despercebida, mas que causa danos profundos nas vítimas. Espera-se que a aplicação da nova norma contribua para a construção de um ambiente mais seguro e saudável para as crianças e adolescentes no Brasil.

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