A AGU destaca que o comportamento dos militares foi imprudente, desproporcional e contrário às regras de engajamento, pois não houve nenhum disparo de arma de fogo contra eles e, mesmo assim, os militares efetuaram centenas de tiros contra pessoas inocentes, resultando em mortes. O advogado da União, Luiz Fernando Pontes Freitas, resumiu que as ações são baseadas no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
No momento do crime, os militares alegaram que o carro de Evaldo teria furado um bloqueio e que seria roubado. O carro do músico foi alvejado com mais de 80 tiros. O catador Luciano, que foi ajudar a família, também foi atingido pelos disparos e morreu no local.
Este é mais um episódio lamentável que resultou em tragédia devido a um comportamento equivocado e desproporcional das forças armadas. A condenação e a cobrança de indenização são importantes para que se faça justiça e que as famílias das vítimas sejam devidamente reparadas pelos danos causados.
Espera-se que o desfecho desse caso seja um exemplo para as forças armadas e que a punição e as indenizações sirvam como um alerta para que situações semelhantes não voltem a acontecer. A sociedade civil espera que os responsáveis sejam responsabilizados e que medidas sejam tomadas para evitar que tragédias como essas se repitam no futuro.