Em conformidade com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motociclista cometeu infração gravíssima, acarretando a perda de sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A equipe policial informou ao homem sobre as irregularidades observadas e os procedimentos que serão realizados. Insatisfeito, ele pediu permissão para retirar suas mercadorias da moto e, em seguida, utilizou uma substância inflamável para incendiá-la.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas, que destruíram completamente a motocicleta. Após o fogo ser controlado, o motociclista recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia de Petrolina/PE. Além disso, a moto foi removida para um pátio conveniado, onde passará por perícia.
As irregularidades referentes ao veículo e à CNH do motociclista podem ter sido de seu conhecimento. No entanto, ele talvez não estivesse ciente de que atear fogo na moto é enquadrado como crime, conforme o Art. 163 do Código Penal. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é considerado crime qualificado quando se emprega substância inflamável ou explosiva. É importante destacar que, na ocasião, o veículo já estava na posse e guarda da PRF, aguardando remoção.
Diante disso, fica evidente a dimensão das consequências das atitudes do motociclista, que resultaram em sua detenção e na destruição total de sua motocicleta. A PRF reforça a importância da conscientização e cumprimento das leis de trânsito para garantir a segurança de todos os condutores e demais usuários das vias públicas.