Senadora propõe agilizar mandados de prisão e ampliar prazo para requerer reabilitação penal em casos de crimes contra a dignidade sexual

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou no Senado Federal duas propostas de lei que visam agilizar e fortalecer o combate aos crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando cometidos contra crianças e adolescentes.

A primeira proposta, de acordo com o PL 9/2024, tem como objetivo garantir prioridade na expedição e urgência na execução de mandados de prisão relacionados a esses tipos de crimes. A ideia é agilizar os processos judiciais para que os culpados sejam responsabilizados e as vítimas possam buscar justiça de forma mais rápida e eficaz.

Já a segunda proposta, apresentada por meio do PL 8/2024, busca aumentar de 2 anos para 10 anos o prazo para que condenados por crimes contra a dignidade sexual possam requerer a reabilitação penal após o cumprimento da pena. Essa medida visa garantir que esses criminosos sejam acompanhados de perto pela justiça mesmo após terem cumprido suas penas, a fim de proteger a sociedade, em especial crianças e adolescentes, de possíveis reincidências.

Damares Alves justifica que tais iniciativas são fundamentais para a proteção das vítimas e para o fortalecimento do combate a esses tipos de crimes, que infelizmente ainda são recorrentes em nossa sociedade. Segundo a senadora, é essencial que o Estado atue de forma eficaz para garantir a punição dos culpados e para oferecer suporte e proteção às vítimas desses delitos.

Por se tratarem de temas sensíveis e de extrema importância, as proposições de Damares Alves serão submetidas à análise das comissões permanentes do Senado Federal, onde serão discutidas e avaliadas antes de seguirem para votação em plenário.

Com essas propostas, a senadora reforça seu compromisso com a proteção das crianças e adolescentes, demonstrando que a garantia dos direitos e da segurança das futuras gerações é uma de suas prioridades em sua atuação política. Espera-se que as propostas encontrem respaldo no Senado e que contribuam efetivamente para a proteção das vítimas e para o fortalecimento do sistema de justiça em relação a esse tipo de crime.

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