Projeto de Lei aguarda deliberação do Senado para conceder pensão especial e indenização a pessoas com deficiência associada ao vírus Zika.

Senado aguarda deliberação de projeto que concede pensão e indenização a pessoas afetadas pelo vírus Zika

O Senado aguarda a deliberação de um projeto que prevê a concessão de pensão especial mensal e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. A matéria, apresentada em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda não teve as comissões designadas para analisá-la no Senado.

De acordo com o projeto de lei (PL) 6.064/2023, o valor mensal a ser repassado ao beneficiário será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Além disso, a indenização será paga de uma única vez, no valor de R$ 50 mil.

O projeto estabelece que os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma até a data do pagamento, caso se transforme em lei. Além disso, a matéria determina que não incidirá Imposto de Renda sobre esses valores. A pensão especial também será paga como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.

Ainda que não permita a transferência do benefício para herdeiros, o texto permite uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde seu nascimento até o óbito.

Atualmente, a Lei 13.985, de 2020, concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

Para poder receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Já em relação ao BPC, o projeto muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.

A despesa decorrente para a aplicação da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União, conforme a proposta de Mara Gabrilli. Além disso, o texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para prorrogar por 60 dias a licença-maternidade em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika, passando a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20.

De acordo com o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode apresentar manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas, como a microcefalia. Mais de 50% dos pacientes infectados por Zika são sintomáticos, e as crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais que duram a vida toda.

Aguarda-se a análise e deliberação do Senado sobre este importante projeto, que visa amparar as pessoas afetadas pelo vírus Zika e suas consequências de longo prazo.

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