As leis questionadas estabeleciam a reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros exclusivamente para candidatas mulheres. Essa medida restritiva foi considerada inconstitucional pelo STF, que já havia derrubado leis semelhantes em outros estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.
As ações que resultaram nessa decisão foram propostas pela ex-procuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos, que ocupou o cargo de forma interina por cerca de dois meses. Durante sua gestão, ela priorizou a pauta de gênero e solicitou a derrubada em série de trechos de leis de 14 estados que restringiam a participação de mulheres em concursos para as carreiras de segurança.
Elizeta Paiva Ramos destacou em suas ações que a Constituição Federal permite requisitos diferenciados de admissão no serviço público apenas quando a natureza do cargo o exige. No entanto, a norma constitucional não dá ao legislador o poder de proibir, restringir ou limitar abstratamente o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos.
Essa decisão do STF representa um avanço significativo na luta pela garantia dos direitos das mulheres no Brasil, reforçando a importância da igualdade de gênero e do acesso equitativo às oportunidades de emprego no serviço público. A determinação do Supremo marca um novo capítulo na busca por uma sociedade mais justa e inclusiva.