Projeto de Lei propõe limitar comissão cobrada por plataformas digitais a 6% do valor das operações comerciais

O deputado Neto Carletto (PP-BA) apresentou o Projeto de Lei 5422/23, que propõe limitar em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. Segundo o texto, a comissão de 6% será aplicada em várias situações, como intermediação de vendas, entrega de produtos, transporte urbano, aluguel de veículos, venda de passagens aéreas, pacotes de viagem, prestação de serviços em geral, entre outros.

O objetivo do projeto é garantir mais justiça nas relações entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes/prestadores de serviços, baseando-se nos valores praticados no mercado. A proposta ainda prevê que a comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma terá a opção de distribuir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes. Além disso, as gorjetas dos clientes deverão ser integralmente destinadas aos prestadores de serviços.

De acordo com o autor da proposta, a intenção é trazer equilíbrio e transparência para as transações realizadas por meio dessas plataformas. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação é em caráter conclusivo, ou seja, o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a menos que haja divergência de decisão entre as comissões.

Com isso, a proposta de limitar a comissão cobrada pelas plataformas digitais promete gerar debates importantes no âmbito legislativo, visando garantir uma relação mais justa e equilibrada entre os diversos agentes envolvidos nas transações online.

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