O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de efetuar o pagamento de um título dentro do prazo estipulado pelo credor. Essa medida pode acarretar diversas restrições financeiras para o devedor, como dificuldades na movimentação de conta corrente e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, a inclusão dos honorários advocatícios como dívidas passíveis de protesto é uma forma justa de garantir o cumprimento das obrigações financeiras, respeitando os princípios da confiança e transparência. Pereira Júnior argumenta que, como é possível protestar qualquer documento de dívida, faz sentido permitir o protesto de contratos de honorários para comprovar o descumprimento da obrigação por parte do cliente inadimplente.
O projeto de lei agora está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o PL trará mudanças significativas na legislação referente ao protesto de títulos, tornando os honorários advocatícios uma categoria específica de dívida passível de registro em cartório.
A proposta de Rubens Pereira Júnior já tem recebido apoio de diversos colegas parlamentares e juristas, que entendem a importância de garantir os direitos dos profissionais da advocacia em relação ao recebimento de seus honorários. A expectativa é de que o projeto siga seu trâmite legislativo e seja debatido e votado pelos membros da Comissão responsável, antes de seguir para apreciação em plenário.