Projeto de Lei propõe inclusão de honorários advocatícios entre dívidas protestadas em cartório para advogados injustiçados.

Na última quarta-feira, dia 11 de março de 2024, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 191/24 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo incluir os honorários advocatícios entre as dívidas que podem ser protestadas, permitindo que advogados registrem em cartório pagamentos não recebidos após tentativas frustradas de cobrança.

O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de efetuar o pagamento de um título dentro do prazo estipulado pelo credor. Essa medida pode acarretar diversas restrições financeiras para o devedor, como dificuldades na movimentação de conta corrente e na obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, a inclusão dos honorários advocatícios como dívidas passíveis de protesto é uma forma justa de garantir o cumprimento das obrigações financeiras, respeitando os princípios da confiança e transparência. Pereira Júnior argumenta que, como é possível protestar qualquer documento de dívida, faz sentido permitir o protesto de contratos de honorários para comprovar o descumprimento da obrigação por parte do cliente inadimplente.

O projeto de lei agora está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o PL trará mudanças significativas na legislação referente ao protesto de títulos, tornando os honorários advocatícios uma categoria específica de dívida passível de registro em cartório.

A proposta de Rubens Pereira Júnior já tem recebido apoio de diversos colegas parlamentares e juristas, que entendem a importância de garantir os direitos dos profissionais da advocacia em relação ao recebimento de seus honorários. A expectativa é de que o projeto siga seu trâmite legislativo e seja debatido e votado pelos membros da Comissão responsável, antes de seguir para apreciação em plenário.

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