Prazo para realizar exame toxicológico se encerra em março para condutores das categorias C, D e E com CNH vencida até junho.

Condutores das categorias C, D e E têm prazo para realizar exame toxicológico

Os condutores das categorias C, D e E que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março. Essa determinação é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), existem cerca de 3,3 milhões de motoristas habilitados nas categorias C, D e E com CNHs válidas e vencidas que ainda não realizaram o exame toxicológico, de um total de 11,4 milhões de condutores. Por se tratar de uma exigência legal, não há previsão de nova prorrogação dos prazos, conforme estabelecido pelo Ministério dos Transportes.

Os motoristas flagrados conduzindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio para os vencimentos entre janeiro e junho, e a partir de 31 de maio para os vencimentos entre julho e dezembro. A multa é considerada gravíssima, com um valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Os condutores têm prazos escalonados para realizarem o teste toxicológico, de acordo com o mês de validade da CNH. Aqueles com validade entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024 para realizar o exame, enquanto os com validade entre julho e dezembro têm até 30 de abril do mesmo ano.

Portanto, é importante que os motoristas estejam atentos aos prazos estabelecidos e cumpram com essa determinação prevista em lei, a fim de garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis penalidades.

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