De acordo com a Lei Municipal nº 3.909/2013, os consumidores dos distritos de Garanhuns são isentos da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. No entanto, a empresa requerida continuou efetuando a cobrança do serviço, descumprindo a legislação municipal vigente. Os autores da ação, o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi e o Defensor Público Henrique Alencar de Magalhães Oliveira Tenório, ressaltaram a violação da lei e a desconsideração da isenção garantida aos consumidores.
Após denúncias de cobranças indevidas e a falta de resposta do Município em fornecer informações detalhadas sobre os contribuintes e os valores pagos indevidamente, o MPPE e a Defensoria Pública buscaram a condenação do município e da Neoenergia por danos morais coletivos causados aos consumidores. O pedido inclui a indenização por dano material aos consumidores prejudicados e uma compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser depositado no Fundo dos Direitos Difusos.
Além disso, foi solicitada a produção de todas as provas admitidas em direito, com destaque para a exibição, pelos requeridos, da relação detalhada dos munícipes que pagaram a contribuição mesmo estando isentos, juntamente com os respectivos valores referentes aos últimos cinco anos.
A ação judicial visa assegurar os direitos dos consumidores e garantir o cumprimento da legislação vigente, demonstrando o comprometimento do MPPE e da Defensoria Pública na defesa dos interesses da população de Garanhuns. Esse é mais um passo importante na busca por justiça e equidade no fornecimento de serviços públicos essenciais aos cidadãos.