Comissão de Educação aprova projeto que permite repactuação de contratos entre poder público e organizações em situações de calamidade

Na sessão da Comissão de Educação (CE) realizada nesta semana, foi aprovado por unanimidade um importante projeto de lei que visa garantir a repactuação de contratos entre o poder público e organizações da sociedade civil em situações de extrema dificuldade de cumprimento devido à decretação de estado de calamidade ou emergência. O PL 2.443/2020, agora encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que, para solicitar o ajuste ou suspensão do contrato, as partes interessadas devem apresentar documentação comprobatória que sustente as alegações feitas.

Essa medida surge em um momento crucial, em que a pandemia de Covid-19 tem impactado fortemente diversos setores da sociedade, incluindo a educação. Com a impossibilidade de cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais devido a circunstâncias excepcionais, torna-se essencial flexibilizar os acordos vigentes para garantir a continuidade das atividades e serviços prestados pelas organizações da sociedade civil.

Ao permitir a repactuação dos contratos, o projeto de lei demonstra sensibilidade e preocupação com a situação dessas entidades, que desempenham um papel fundamental na promoção da educação e de outros serviços essenciais à população. A exigência de documentação comprobatória para embasar os pedidos de ajuste ou suspensão contribui para garantir a transparência e a lisura no processo de negociação entre as partes envolvidas.

A decisão da Comissão de Educação em aprovar esse projeto de lei ressalta a importância do diálogo e da cooperação entre o poder público e as organizações da sociedade civil, especialmente em momentos de crise como o que vivemos atualmente. Espera-se que a análise da CAS siga na mesma linha, buscando soluções que beneficiem a todos os envolvidos e assegurem a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

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