Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que os presos em regime semiaberto tenham direito a saídas temporárias por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visitar a família ou participar de atividades que auxiliem na reintegração social. Além disso, essas saídas podem ser concedidas para a frequência em cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior, com o prazo necessário para cumprir as atividades escolares.
As emendas do Senado trazem uma mudança significativa, revertendo a proibição total das saídas temporárias e permitindo que elas sejam concedidas apenas para a frequência em cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior. No entanto, é importante ressaltar que essas saídas não poderão beneficiar condenados por crimes considerados hediondos ou aqueles praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
O relator do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou um parecer favorável às três emendas propostas pelo Senado. A discussão sobre esse tema promete ser acalorada e a votação das emendas será um momento decisivo para a definição das regras em relação às saídas temporárias dos presos em regime semiaberto.
Acompanhe ao vivo o desdobramento dessa votação e fique por dentro de todas as informações sobre o assunto. Em breve mais atualizações e detalhes serão divulgados.