Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu critérios para que os grupos de trabalhadores estejam habilitados a realizar o cadastro. A partir do dia 28, o Sinir disponibilizará o módulo Catadores para que as entidades possam se cadastrar. Para ter acesso a esse serviço, as entidades precisam atender a requisitos como possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ter infraestrutura para realizar a triagem, apresentar estatuto social, comprovar o sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados, e ser majoritariamente compostas por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Esse cadastramento garantirá às entidades um documento de habilitação exigido por programas como o Coleta Seletiva Cidadã, que visa a separação dos resíduos reutilizáveis e recicláveis dos órgãos e entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e precisará ser renovada pelo Sinir, com o reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
Essa iniciativa está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, que abrange os serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o território nacional. Com essa medida, espera-se promover a inclusão dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no sistema de gestão de resíduos sólidos do país, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade.