Prazo para entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras se encerra em 31 de março: Saiba mais sobre a obrigatoriedade.

As pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras estão sendo alertadas para o prazo de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), que termina em 31 de março. Este relatório é obrigatório e necessário para o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Instituído pelo Ibama por meio da Instrução Normativa 22/2021, o RAPP é fundamental para que órgãos de fiscalização ambiental possam mapear e compilar dados sobre atividades poluentes no país. A entrega anual do relatório é essencial para que políticas de mitigação de impactos ambientais sejam estabelecidas e fiscalizadas de maneira eficaz.

Para auxiliar no preenchimento correto do relatório, o modelo padrão está disponível para consulta na própria Instrução Normativa 22/2021. Além disso, a lista completa das atividades poluidoras e degradantes que exigem o envio do RAPP pode ser encontrada no anexo VIII da lei n° 6.938, de 1981. Dentre as atividades listadas estão a Extração e Tratamento de Minerais, Indústria Metalúrgica, Química, Têxtil, entre outras.

É importante ressaltar que o preenchimento e a entrega do relatório são baseados nas informações declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP). Portanto, é obrigatório que a pessoa ou empresa esteja devidamente inscrita no CTF/APP para enviar o RAPP dentro do prazo estipulado.

Para obter mais detalhes sobre o processo de envio do RAPP, é possível acessar o portal do relatório no site oficial do Governo Federal. Portanto, é fundamental que todas as pessoas e empresas que exercem atividades poluidoras estejam atentas ao prazo de entrega do relatório, que é essencial para a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental vigente.

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