Instituído pelo Ibama por meio da Instrução Normativa 22/2021, o RAPP é fundamental para que órgãos de fiscalização ambiental possam mapear e compilar dados sobre atividades poluentes no país. A entrega anual do relatório é essencial para que políticas de mitigação de impactos ambientais sejam estabelecidas e fiscalizadas de maneira eficaz.
Para auxiliar no preenchimento correto do relatório, o modelo padrão está disponível para consulta na própria Instrução Normativa 22/2021. Além disso, a lista completa das atividades poluidoras e degradantes que exigem o envio do RAPP pode ser encontrada no anexo VIII da lei n° 6.938, de 1981. Dentre as atividades listadas estão a Extração e Tratamento de Minerais, Indústria Metalúrgica, Química, Têxtil, entre outras.
É importante ressaltar que o preenchimento e a entrega do relatório são baseados nas informações declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP). Portanto, é obrigatório que a pessoa ou empresa esteja devidamente inscrita no CTF/APP para enviar o RAPP dentro do prazo estipulado.
Para obter mais detalhes sobre o processo de envio do RAPP, é possível acessar o portal do relatório no site oficial do Governo Federal. Portanto, é fundamental que todas as pessoas e empresas que exercem atividades poluidoras estejam atentas ao prazo de entrega do relatório, que é essencial para a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental vigente.