STF derruba revisão da vida toda de aposentadorias do INSS em decisão polêmica e unânime com placar apertado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante nesta quinta-feira (21), ao derrubar o entendimento anterior da própria Corte que permitia a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta reviravolta aconteceu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com uma votação apertada de 7 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não terão mais o direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Esta mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade em questão, não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, afirmando que é necessário zelar pela sustentabilidade do sistema como um todo. Além de Barroso, outros ministros como Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques também votaram contra a revisão.

Por outro lado, ministros como André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram favoráveis à revisão. Em resumo, a maioria dos ministros do STF considerou que a regra de transição estabelecida em 1999 é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, mesmo que o cálculo resulte em menor benefício para alguns segurados.

Esta decisão representa um retrocesso para os aposentados que haviam obtido o direito à revisão da vida toda. Em 2022, o STF reconheceu que os beneficiários poderiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida. No entanto, com a recente reviravolta, essa possibilidade foi negada pelo Supremo.

Os aposentados que buscavam a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios veem agora seus direitos serem restringidos devido a essa decisão do STF. Esta mudança de entendimento certamente terá impacto na vida financeira de muitos aposentados que esperavam por essa revisão em seus benefícios previdenciários.

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