A primeira decisão foi proferida pela juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, onde três membros de uma mesma família ficaram sete dias sem energia. A interrupção também afetou o abastecimento de água devido à paralisação da bomba que garante o suprimento, prejudicando ainda mais os consumidores. A juíza determinou que a Enel pague R$ 10 mil por danos morais, ressaltando que as chuvas e vendavais são eventos previsíveis e evitáveis, e que a empresa deveria ter agido com maior agilidade na resolução do problema, conforme estabelecido pela resolução da Aneel, que prevê o restabelecimento do serviço em até 24 horas.
Em outro caso, uma mulher passou mais de 120 horas sem energia, e a juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, ordenou que a Enel pague R$ 5 mil em indenização por danos morais. Já na terceira decisão, uma cliente do sexo feminino ficou quase uma semana sem fornecimento de energia, e o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 350 por danos materiais.
O advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor, enfatizou a importância das ações movidas pelos juízes, que têm exigido provas para avaliar os danos materiais decorrentes da falta de energia, ao passo que os danos morais são presumidos. Garroux apontou que a Enel foi multada em R$ 165,8 milhões pela Aneel devido ao apagão de novembro de 2023, porém a empresa ainda não efetuou o pagamento do valor estipulado.