Nesta modalidade, denominada FGTS Futuro, o trabalhador poderá autorizar a caução dos créditos disponíveis em sua conta do FGTS por um período de 120 meses. Todo o processo de autorização será realizado pelo aplicativo FGTS, oferecendo praticidade e facilidade para o mutuário.
Durante a contratação do financiamento, a Caixa informará o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem a utilização dos depósitos futuros. Caberá ao trabalhador optar pela modalidade de crédito que melhor se adequar à sua situação financeira. Caso escolha o FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até que o saldo devedor seja quitado integralmente.
É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta do FGTS atrelado ao financiamento do imóvel. Desta forma, todos os valores excedentes na conta serão direcionados para a quitação da dívida, com exceção da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que permanece sendo exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro deverá ser feita no momento da contratação da linha de crédito e será válida apenas para os novos contratos de financiamento. A Caixa enfatiza que a utilização ou não desse recurso ficará a critério exclusivo do trabalhador, oferecendo flexibilidade para os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A expectativa é de que essa nova modalidade de crédito traga mais oportunidades e facilidades para a aquisição da casa própria por parte dos trabalhadores brasileiros.