Projeto de Lei propõe punição mais rigorosa para transmissão consciente de doenças incuráveis pelo cônjuge ou companheiro.

O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) apresentou o Projeto de Lei 652/24, que propõe a inclusão de agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave. A intenção da proposta é punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmitir conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira, prevendo o aumento da pena em até dois terços nesses casos específicos.

Atualmente, o Código Penal determina reclusão de dois a oito anos para o crime de lesão corporal grave que resulte em enfermidade incurável, e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa. Com a aprovação do projeto, essas penas poderão ser ampliadas, como forma de coibir a transmissão consciente de doenças, principalmente no que se refere à transmissão do HIV nas relações conjugais.

O deputado argumenta que a transmissão livre e consciente de doenças, realizada por quem já tem conhecimento de sua infecção, por meio de relações sexuais desprotegidas, deve receber uma punição mais severa. A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto visa, portanto, intensificar as medidas de combate à transmissão de doenças incuráveis, especialmente em casos de transmissão dentro de relacionamentos afetivos. A proposta busca garantir a segurança e a saúde dos parceiros e parceiras, diante de atitudes irresponsáveis que colocam em risco a vida e a integridade física de terceiros. A expectativa é que a proposta seja debatida e votada em breve, em busca de uma legislação mais eficaz e rigorosa nesse sentido.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo