Lei de Combate ao Crime de Perseguição: Senadora celebra três anos da norma que protege vítimas de stalkers no Brasil.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) fez um pronunciamento no Plenário na quarta-feira (3) para comemorar os três anos de vigência da Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição no Brasil. Essa norma, resultado do projeto de lei PL 1.369/2019 apresentado pela senadora, estabelece pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para aqueles que perseguem alguém de forma reiterada e ameaçadora, comprometendo sua integridade física ou psicológica, limitando sua mobilidade ou invadindo sua privacidade.

Durante seu discurso, Leila Barros destacou que a Lei é uma ferramenta fundamental para combater o feminicídio no país, enfatizando a importância da denúncia do assédio para prevenir situações que possam evoluir para violência ou tragédias. A senadora ressaltou que conhecer e aplicar a lei quando necessário pode ser a diferença entre a vida e a morte das vítimas, principalmente para as mulheres que são mais frequentemente alvo de perseguição.

Segundo dados apresentados por Leila Barros, o Brasil registrou 79,7 mil casos de perseguição envolvendo mulheres em 2023, demonstrando a eficácia da Lei na proteção de vítimas que anteriormente não tinham amparo legal. A senadora ressaltou a importância de conscientização e apoio às vítimas, encorajando-as a relatarem a situação a amigos e familiares, e a procurarem delegacias especializadas em crimes virtuais ou da mulher.

Leila Barros enfatizou que a Lei é um símbolo de esperança para as vítimas em busca de justiça e uma mensagem clara aos perseguidores de que suas ações criminosas não serão toleradas. A parlamenar também destacou a necessidade de ampliar o conhecimento sobre a Lei e garantir que as vítimas se sintam seguras ao buscar ajuda.

A senadora encerrou seu pronunciamento reforçando a importância de divulgar e aplicar a Lei 14.132, de 2021, como forma de proteger os direitos e a integridade das vítimas de perseguição no Brasil.

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