Proposta de reforma da Lei de Falências chega ao Senado para simplificar processos e fortalecer credores após aprovação na Câmara.

Proposta de reforma da Lei de Falências chega ao Senado após aprovação na Câmara dos Deputados

Nos próximos dias, o Senado receberá a proposta de reformulação da Lei de Falências, que visa simplificar e oferecer maior segurança jurídica aos processos de falência, além de ampliar o poder decisório dos credores. O Projeto de Lei 3/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com algumas alterações.

Dentre os pontos abordados no texto aprovado pelos deputados federais estão a formulação do plano de falência, a criação do gestor fiduciário, a desburocratização da venda dos bens da massa falida, a definição do mandato e remuneração do administrador judicial, além do uso de créditos de precatórios.

O texto que será discutido no Senado é o substitutivo elaborado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e promoveu outras mudanças conforme a proposta original do Executivo. A relatora destacou que o texto final aprovado na Câmara foi resultado de uma negociação com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários.

Dentre os destaques da proposta, está a definição de que os valores de créditos trabalhistas serão processados apenas no juízo falimentar, proibindo-se atos de execução por parte da vara trabalhista. Além disso, houve a ampliação do limite de créditos que o trabalhador poderá receber em primeiro lugar da massa falida.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o projeto determina que o governo credor informe ao devedor o cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes. Além disso, a proposta prevê a escolha do gestor fiduciário pela assembleia-geral de credores, que será responsável por elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens, bem como pagar os credores de acordo com suas classes de preferência.

Dentre outras medidas previstas no projeto estão a definição do mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz, a proibição de inclusão de créditos provenientes de recuperação judicial anterior em um novo processo, a possibilidade de uso de precatórios para pagamento dos credores, dentre outras.

A proposta deve ser amplamente debatida no Senado, com a participação de especialistas e representantes do setor econômico, visando aprimorar o texto e garantir que as mudanças propostas contribuam para uma maior eficiência e transparência nos processos de falência e recuperação judicial no país.

É esperado que o tema seja tratado com a devida relevância pelos senadores, considerando a importância que a legislação de falências tem para o ambiente de negócios e para a economia como um todo. A expectativa é que a proposta seja discutida e votada com celeridade, visando a modernização e aperfeiçoamento do sistema jurídico relacionado à falência e recuperação de empresas.

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