A Comissão de Heteroidentificação da USP considerou que o estudante não se enquadrava nos critérios estabelecidos e negou sua matrícula. Diante disso, Alison decidiu recorrer à Justiça e obteve uma decisão favorável do juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, que determinou que a universidade restabelecesse a matrícula do estudante em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Essa não é a primeira vez que a USP se vê envolvida em situações semelhantes. Recentemente, o candidato Glauco Dalalio do Livramento também foi beneficiado por uma decisão judicial que determinou o restabelecimento de sua matrícula na Faculdade de Direito. O juiz Radolfo Ferraz de Campos considerou que a avaliação feita pela comissão de heteroidentificação foi injusta e violou princípios de isonomia, uma vez que se baseou em uma análise por fotografia e videochamada pela internet.
Diante desses casos, a USP afirmou que cumprirá todas as ordens judiciais e apresentará as informações necessárias para explicar e fundamentar o procedimento de heteroidentificação utilizado. A polêmica em torno das cotas raciais continua gerando debates e questionamentos sobre a eficácia e a justiça dos critérios adotados pelas universidades para a promoção da diversidade e inclusão no ensino superior.