Tribunal Regional Federal nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo em julgamento unânime.

Em decisão unânime, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) rejeitou, durante sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A solicitação visava o trancamento da ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo, um dos desdobramentos da operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo investiga um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de obras realizados pelo governo do Estado. A defesa de Cabral argumentou, ainda, a falta de justa causa para a continuidade do processo, mencionando a reforma da condenação em segunda instância do ex-governador Luiz Fernando Pezão, acusado de participar do mesmo esquema.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, sustentou que existem elementos suficientes de materialidade, autoria e culpabilidade para embasar a denúncia contra Cabral. Além disso, ela rejeitou o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal, ressaltando a conexão do caso com a Operação Calicute, a qual também está envolvida em contratações de obras públicas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, realizando repasses para Pezão enquanto este ocupava os cargos de secretário de Obras do estado e vice-governador. A desembargadora Schreiber, em sua decisão, destacou a existência de elementos que sustentam a continuidade da ação penal contra o ex-governador.

Com base nas investigações e considerando os argumentos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, a Primeira Turma do TRF2 manteve o prosseguimento da ação penal contra Sérgio Cabral no âmbito da Operação Boca de Lobo. Apesar dos esforços da defesa do ex-governador, o pedido de habeas corpus foi negado, mantendo o trâmite do processo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo