Uma das principais medidas estabelecidas pelo projeto é a garantia de indenização para pecuaristas que tiverem animais de criação abatidos por felinos. Segundo o texto, o proprietário deverá comunicar o ocorrido a um órgão competente e a indenização deverá ser paga em até 60 dias após a avaliação do animal abatido, levando em consideração o seu valor de mercado.
Além disso, o projeto prevê penalidades para registros fraudulentos, estabelecendo multas e suspensões do programa para aqueles que agirem de má fé. A multa arrecadada com essas penalizações será destinada ao custeio do programa de proteção aos felinos silvestres.
O relator José Medeiros destacou a importância da proposta para os produtores rurais, ressaltando que muitas vezes eles têm prejuízos consideráveis causados por ataques de animais silvestres. Segundo ele, a garantia de indenização irá modificar a relação dos agricultores familiares com as onças, passando a enxergá-las como integrantes essenciais do ambiente em que vivem.
O texto aprovado sofreu algumas modificações em relação à proposta original, incluindo a exclusão da previsão de punição por crime ambiental para quem abater felinos. Também houve mudanças no nome do programa, que passou a se chamar “Pecuária Protegida, Fauna Preservada”.
O Projeto de Lei seguirá tramitando nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é de que a proposta seja analisada e votada em breve, visando a proteção e preservação dos felinos silvestres no país.