O relator responsável por apresentar o substitutivo do Projeto de Lei 727/23, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou a importância de ajustar alguns termos para garantir que a futura lei seja de fácil compreensão e aplicação. Entre as determinações já existentes, destaca-se a obrigação do locador em fornecer ao locatário, se solicitado, uma descrição detalhada do estado do imóvel no momento da entrega, incluindo eventuais defeitos.
Dentre as novas exigências propostas no substitutivo aprovado, a vistoria de imóvel alugado deverá incluir o acompanhamento de fotografias, vídeos ou outras imagens como forma de comprovação, além de ser realizada pelo locador ou por um terceiro contratado, com o custo dos honorários específicos ficando a cargo do locador. A presença do locatário ou de seu procurador durante a vistoria também é prevista, mediante agendamento prévio, e o documento resultante deverá ser anexado ao contrato de locação e assinado por ambas as partes, com um prazo de cinco dias para contestação do locatário.
O deputado Paulo Litro, autor do projeto, ressaltou a importância da proposta para facilitar a comunicação entre as partes e a resolução de problemas decorrentes de imóveis alugados que são recebidos ou devolvidos em condições precárias de conservação. A próxima etapa do processo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um trâmite que poderá ser concluído de forma conclusiva, dependendo das decisões tomadas durante as avaliações.
Essa iniciativa visa trazer mais transparência e segurança para as relações contratuais envolvendo aluguéis de imóveis, garantindo direitos tanto para os locadores quanto para os locatários e facilitando a resolução de possíveis conflitos.