Deputada propõe normas de funcionamento para o Comitê Gestor do IBS na reforma tributária em análise pela Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/24, que define as normas de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional 132/20, está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura do partido Novo de São Paulo, tem como objetivo institucionalizar o comitê gestor e atribuir-lhe competências cruciais para a administração do novo tributo.

Segundo o texto do projeto, o Corpo Diretivo do comitê será formado por 54 integrantes, sendo metade de estados e municípios, com o presidente eleito para um mandato único de três anos. As deliberações serão consideradas aprovadas se obtiverem a maioria absoluta dos representantes estaduais e municipais, além de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país.

Além disso, o projeto prevê que até 0,01% da arrecadação do IBS será destinado ao financiamento do órgão. Entre as competências do comitê gestor, estão coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e judicial relacionadas ao IBS, assim como publicar relatórios da execução orçamentária a cada bimestre.

A deputada Adriana Ventura ressalta a importância do comitê gestor para garantir a aplicação uniforme da legislação em todo o território nacional. O PLP 39/24 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Com isso, é fundamental que o projeto seja amplamente debatido para garantir que as normas do IBS sejam claras e eficazes.

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