Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que obriga laboratórios públicos a produzir princípios ativos para doenças determinadas socialmente.

Na última terça-feira (16), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que pode impactar diretamente a produção de medicamentos no Brasil. O PL 5.331/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, foi o centro das atenções durante a reunião, que contou com o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta em questão visa obrigar laboratórios farmacêuticos públicos, desde que possuam condições técnicas apropriadas, a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. Mas afinal, o que esse termo significa? Doenças negligenciadas ou determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e que são consideradas endêmicas em populações de baixa renda.

No Brasil, algumas das principais enfermidades deste tipo incluem hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose. Estas doenças, muitas vezes, não recebem a devida atenção da indústria farmacêutica, o que justifica a necessidade de uma intervenção legislativa nesse sentido.

O texto do projeto de lei propõe modificar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para garantir que laboratórios públicos com capacidade técnica para a produção de medicamentos sejam responsáveis por produzir componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. Além disso, o projeto prevê que laboratórios que não possuam condições adequadas possam desenvolver acordos e projetos para melhorar sua capacidade produtiva.

Uma das medidas previstas no projeto é a possibilidade de firmar convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas para a implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

A votação foi conduzida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), e caso o projeto seja aprovado como lei, entrará em vigor um ano após sua publicação. A proposta, se cumprir todas as etapas legislativas, poderá ser um marco na produção de medicamentos no país, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para as doenças negligenciadas.

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