Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que garante direito à amamentação e impede perda da guarda por situação de rua.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na terça-feira (16), um projeto que traz importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei 8.069, de 1990. A proposta visa garantir que hospitais e estabelecimentos de saúde responsáveis pelo cuidado de gestantes assegurem o direito da lactante e do bebê à amamentação, exceto em casos de necessidade de intervenção por motivos de saúde.

O Projeto de Lei 2.846/2021 também estabelece que a situação de rua não pode ser motivo para a perda da guarda das crianças. Essa medida visa proteger os direitos das famílias em situação de vulnerabilidade social e garantir o melhor interesse da criança, evitando a desestruturação familiar como consequência direta da condição de vida nas ruas.

Após a aprovação na CDH, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado. Caso não haja pedido para votação, a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações ou ser aprovada na forma original.

A iniciativa de garantir o direito à amamentação e proteger a unidade familiar, mesmo em condições adversas, é vista como um avanço na legislação brasileira. A amamentação é um direito fundamental da criança e da mãe, comprovadamente benéfico para o desenvolvimento infantil e o vínculo familiar.

A discussão e votação desse projeto demonstram a preocupação do Congresso Nacional com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como com a promoção de políticas públicas que visam garantir um ambiente saudável e seguro para o crescimento e desenvolvimento de todas as crianças do país.

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