Comissão de Saúde da Câmara aprova inclusão de impressões digitais de mãe e recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

Na última quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que tem como objetivo obrigar maternidades e hospitais de todo o Brasil a incluírem as impressões digitais do recém-nascido e da mãe na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), defende a coleta das impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe para fins de segurança e identificação.

O relator do projeto, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), destacou a importância dessa medida de segurança, considerando-a relevante para identificar as partes envolvidas e prevenir ações criminosas que colocam em risco a integridade das crianças. Segundo ele, a inclusão das impressões digitais nos registros de nascimento é uma estratégia apropriada para combater práticas como o tráfico humano, garantindo o direito à vida, dignidade e convivência familiar das crianças.

A Declaração de Nascido Vivo é o documento utilizado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento, sendo entregue aos pais ou responsáveis logo após o nascimento do bebê. Além disso, a DNV é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional e fornece dados essenciais para produzir estatísticas sobre nascidos vivos, pré-natal, gestação e parto, de acordo com o Ministério da Saúde.

O PL 2611/23 agora segue em caráter conclusivo para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nesta fase, o projeto poderá seguir adiante no processo legislativo sem a necessidade de votação no Plenário, tendo a possibilidade de entrar em vigor como lei. A proposta visa garantir a segurança e a proteção das crianças desde o momento do nascimento, contribuindo para prevenir ações ilegais e combater o tráfico humano.

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