Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova projeto de lei que obriga ressarcimento de honorários advocatícios a consumidores lesados

Na manhã do dia 26 de abril de 2024, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo obrigar fornecedores reincidentes em infrações contra o consumidor a ressarcir os honorários advocatícios contratuais gastos pelos consumidores na defesa de seus direitos.

O projeto determina que o pagamento do advogado esteja limitado a 10% do valor da causa, mediante solicitação do consumidor no momento da sentença. A proposta aprovada é uma alteração feita pelo deputado Celso Russomanno, do partido Republicano de São Paulo, ao Projeto de Lei 8737/17, que foi do ex-deputado Carlos Bezerra do Mato Grosso.

Essa obrigação de ressarcimento dos honorários advocatícios será incluída no Código de Defesa do Consumidor, buscando fortalecer a proteção dos consumidores contra possíveis abusos por parte dos fornecedores. O texto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Segundo Russomanno, o Brasil possui uma estrutura legal sólida de proteção e defesa do consumidor, no entanto, ainda são observados desrespeitos e abusos contra os direitos dos consumidores. O deputado ressalta a importância de coibir de forma firme e eficaz o descumprimento das regras protetivas do consumidor por parte dos fornecedores, mesmo diante da resistência de alguns órgãos administrativos e do Poder Judiciário.

Essa nova medida visa reforçar a proteção aos consumidores, garantindo que fornecedores reincidentes em infrações tenham que arcar com os custos advocatícios contratuais dos consumidores lesados. Com a aprovação desse projeto, mais um passo é dado na busca pela garantia dos direitos dos consumidores e no combate aos abusos por parte de fornecedores.

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