Tribunal Regional Federal suspende liminar que proibia procedimento de assistolia fetal em casos de aborto legal avançado na gestação.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou uma decisão importante na última sexta-feira, 26, ao derrubar a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto legal em estágio avançado da gestação.

A medida do TRF-4 restabeleceu os efeitos da resolução do CFM, que havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS) no último dia 18. A decisão foi baseada no argumento de que o tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação que trata das ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo os procedimentos de aborto legal em casos de estupro.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o assunto “necessita de um debate mais amplo e aprofundado”. Ele ressaltou que a suspensão da resolução do CFM, em caráter liminar, sem maiores elementos, poderia atrapalhar o andamento da discussão no STF e ter repercussão nacional.

O pedido de suspensão da resolução foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. Além disso, a norma do CFM também é alvo de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo partido Psol, que busca declarar a inconstitucionalidade do texto.

A assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nos casos de aborto legal acima de 20 semanas. Consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que é então retirado da barriga da mulher. A resolução do CFM impede a interrupção da gestação após 22 semanas em casos de estupro, enquanto o Código Penal não estabelece limite de semanas para o procedimento em casos permitidos por lei.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo