Antes da publicação desta lei, os advogados precisavam incluir um documento que comprovasse o feriado local na contagem de prazo para recursos judiciais. Com a alteração no Código de Processo Civil, agora, se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em uma nova oportunidade ou desconsiderar a omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico.
Essa iniciativa tem origem no Projeto de Lei 4563/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, do estado de Mato Grosso, que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia, da Bahia. A medida visa facilitar e agilizar os processos judiciais, reduzindo a burocracia e tornando mais eficiente a atuação dos advogados perante o Judiciário.
Com essa nova legislação, espera-se uma maior celeridade na tramitação dos processos e recursos no Poder Judiciário, beneficiando não apenas os advogados, mas também os cidadãos que buscam a resolução de conflitos e demandas legais de forma mais rápida e eficaz. A dispensa da comprovação de feriado local representa mais um avanço no sistema judiciário brasileiro, promovendo a modernização e a simplificação dos procedimentos legais.