O substitutivo elaborado pelo relator do projeto, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), foi aprovado pela Comissão de Educação. O texto substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas o relator fez ajustes no conteúdo da proposta original.
O projeto de lei em questão é o Projeto de Lei 2502/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator considerou que não há necessidade de descrever na lei as situações em que o aproveitamento de estudos já é realizado de acordo com os estatutos e regimentos de cada instituição de ensino.
Atualmente, a LDB não estabelece um prazo específico para o aproveitamento de estudos. Ela apenas prevê que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos podem ter a duração dos cursos abreviada, conforme as normas dos sistemas de ensino.
O deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta original, enfatizou que a mudança na LDB visa garantir aos estudantes a possibilidade de aproveitar estudos realizados em um intervalo maior de tempo, respeitando a autonomia das instituições de ensino superior e as peculiaridades de cada campo de saber.
O projeto de lei ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário. A tramitação do projeto é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado por todas as comissões, pode ser aprovado sem a necessidade de deliberação em plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada em plenário.
A reportagem foi de Ralph Machado, com edição de Marcia Becker.