Programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves é aprovado por comissão.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria o programa Voo para a Liberdade, com o objetivo de combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras, assim como em aeroportos do Brasil. Além disso, o texto exige que empresas de transporte internacional de pessoas instalem dispositivos nos veículos que permitam a comunicação com autoridades policiais e estações rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos, a fim de relatar informações sobre suspeitos, itinerários e métodos usados na prática do tráfico.

Outra exigência do projeto é que os banheiros e outros locais privativos dos veículos sejam equipados com um botão ou outro instrumento discreto, para que as vítimas possam alertar a equipe de bordo sobre situações de tráfico humano ou sexual. O substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 397/23 dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), foi aprovado. General Pazuello optou por um novo texto para aproveitar sugestões do Projeto de Lei 755/23, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que tramita em conjunto.

O relator explicou que apresentou um substitutivo, pois o regimento não permite apenas a apresentação de emendas. Ele aglutinou o conteúdo das proposições para facilitar o processo. Além disso, o programa Voo para a Liberdade prevê a realização de campanhas que orientem os passageiros a identificar atitudes suspeitas relacionadas ao tráfico de pessoas. Essas campanhas também devem informar como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e dos funcionários do aeroporto.

O substitutivo ainda estabelece que as empresas de transporte coloquem placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 em locais visíveis nos salões de embarque, com os dizeres “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”. As campanhas serão realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, que também deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de profissionais da aviação e de funcionários de aeroportos.

O tráfico de pessoas é definido pelo Código Penal como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com o objetivo de explorá-las de alguma forma. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e Cidadania.

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