Debatedores sugerem alterações em projeto de lei de impeachment para preservar o voto popular do presidente

No debate realizado nesta quinta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os convidados enfatizaram a importância de preservar a soberania do voto popular do presidente da República nos casos de impeachment. O Projeto de Lei 1.388/2023, que regula os crimes de responsabilidade, foi discutido e alguns debatedores propuseram alterações para privilegiar a vontade da maioria dos parlamentares nos processos de impeachment conduzidos no Congresso Nacional. Essa foi a terceira discussão sobre o tema, solicitada pelo senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto.

Um dos argumentos apresentados pelos debatedores foi a revisão do recurso que permite a um terço dos parlamentares contestar a decisão do presidente da Casa Legislativa de arquivar a denúncia de impeachment. Essa sugestão foi apoiada pelo diretor da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, que ressaltou a importância de identificar o voto qualificado em todas as instâncias parlamentares, de forma a equilibrar o peso do voto popular com a decisão dos parlamentares. Além disso, Gabriel sugeriu que seja necessário o apoio de dois terços dos parlamentares para a apresentação de denúncias de crime de responsabilidade.

O procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), André Estevão Ubaldino Pereira, questionou o quórum no julgamento do presidente, destacando que os 81 senadores, responsáveis pelo julgamento, representam cada estado da Federação, independentemente da quantidade de eleitores. Isso poderia resultar na absolvição do presidente, mesmo com a maioria dos brasileiros apoiando sua condenação.

O debate também abordou a questão do presidencialismo e a necessidade de não banalizar o instituto do impeachment. O Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, ressaltou que o impeachment é diferente da desconfiança típica do sistema parlamentarista, em que o chefe do governo pode ser destituído com base na falta de apoio dos parlamentares. Amaral enfatizou que, no presidencialismo, é essencial considerar o amplo apoio popular do presidente, garantindo que sua destituição não seja motivada por uma perda momentânea de apoio político.

Os magistrados presentes também manifestaram suas opiniões sobre o projeto de lei. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, destacou que os crimes de responsabilidade dos magistrados deveriam ser tratados por uma lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por um projeto de lei do Senado. Alves também observou a necessidade de se promover modificações na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata das questões relativas à magistratura.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior, sugeriu que o projeto exclua os juízes que atuam no interior dos estados, levando em consideração as limitações enfrentadas por essa categoria. Mendes ressaltou a importância de se garantir um tratamento mais adequado aos juízes do interior, já que a carreira magistratura é frequentemente vista apenas como a 5ª ou 6ª opção para os estudantes universitários.

O projeto de lei proposto pelo senador Rodrigo Pacheco listou as autoridades sujeitas ao crime de responsabilidade, de acordo com a Constituição da República. Além do presidente da República, estão inclusos o vice-presidente, ministros de Estado, governadores, secretários de estados, juízes, membros do Ministério Público, entre outros. O projeto também estabelece como será o processo de investigação e julgamento dos crimes de responsabilidade quando processados no Congresso Nacional.

É importante ressaltar que o texto resulta de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada por Rodrigo Pacheco e presidida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

O relator do projeto, senador Weverton, destacou que o objetivo não é atingir nenhum espectro político, mas sim estabelecer regras que atualmente são regidas por leis decretos desatualizados. Ele também enfatizou o interesse em avançar nas normas sobre o impeachment de prefeitos.

A intenção é apresentar o relatório na semana seguinte ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro, buscando garantir segurança jurídica para a sociedade e proteger aqueles que têm a responsabilidade de conduzir determinados temas.

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