Proposta prevê triplicação da pena para estelionato contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com baixa escolaridade

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados tem como proposta triplicar a pena para o crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 1 a 5 anos de prisão para esse tipo de crime.

O estelionato consiste na prática de golpes em que o criminoso engana a vítima para obter alguma vantagem, geralmente financeira. O deputado Pastor Gil (PL-MA), autor do projeto, justifica a necessidade de punições mais rigorosas para os criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade dessas vítimas, causando prejuízos financeiros, morais e emocionais.

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente será submetida ao Plenário para votação. Todo o processo de tramitação do projeto pode ser acompanhado no site da Câmara dos Deputados.

A intenção desse projeto é desestimular a prática do estelionato, tornando a punição mais severa para aqueles que escolhem vítimas mais vulneráveis. Com a pena triplicada, espera-se que haja uma redução significativa desse tipo de crime, uma vez que as consequências para os criminosos serão mais graves.

Crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou com baixo nível de escolaridade são considerados grupos mais suscetíveis a serem enganados e manipulados por criminosos. Portanto, é essencial que haja medidas de proteção e punições efetivas para garantir a segurança dessas pessoas.

A discussão em torno desse projeto de lei é importante para garantir a eficácia do combate ao estelionato e para promover a justiça social. A sociedade como um todo tem o dever de proteger aqueles que são mais vulneráveis e garantir que eles não sejam vítimas de crimes como esse.

Dessa forma, o projeto de lei proposto pelo deputado Pastor Gil busca contribuir para um ambiente mais seguro e justo, onde os criminosos sejam devidamente punidos pelos danos causados às vítimas vulneráveis. Agora, cabe aos demais parlamentares analisarem a proposta e decidirem sobre sua implementação.

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