Presidente sanciona lei de compensação de R$ 27 bilhões aos estados por perda de receita com ICMS sobre combustíveis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (24), a lei que prevê uma compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. Essa medida, que já está em vigor, foi originada a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, da Presidência da República.

De acordo com o governo, essa proposta foi resultado de um acordo entre a União e os estados, após estes entrarem com diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para deduzirem de suas dívidas com a União o valor que deixou de ser arrecadado com os tributos sobre combustíveis no período de junho a dezembro de 2022. Essa redução ocorreu com a Lei Complementar 194, de 2022, que proibiu a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS.

O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado no Senado no dia 4 de outubro com as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Segundo o senador, essa lei serve para equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados.

Uma das medidas previstas nessa lei é que os valores já abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022, devido a decisões judiciais, serão descontados dos direitos a receber. Além disso, o dinheiro obtido pelos estados com as liminares será contabilizado como receita para todos os fins no ano de 2022, sendo que o restante será repassado em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.

Após negociações com as associações de municípios, o governo concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que estavam previstos somente para 2024. Estima-se que cerca de R$ 10 bilhões sejam envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

No entanto, o presidente Lula vetou o trecho que obrigava a União a realizar repasses para os municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os estados não o fizessem, alegando falta de previsão orçamentária e financeira. Esse veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Para a quitação desses repasses, será aberto um crédito extraordinário neste ano. Os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional a transferência dos recursos para os municípios, caso contrário, poderão ter suspensos os abatimentos da dívida ou as transferências diretas.

Além disso, como parte do acordo, haverá a revogação de trechos da lei complementar que impõem restrições às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Essa medida também permitirá a fixação de alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022.

Outra disposição da lei é a transferência de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar as perdas de 2023 em relação a 2022.

Em suma, a sanção dessa lei é uma medida importante para compensar a perda de receitas dos estados e do Distrito Federal devido à redução do ICMS sobre combustíveis. Essa medida busca equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados, além de garantir repasses aos municípios e a manutenção do Fundeb. No entanto, o veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

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