Projeto de Lei 3128/23 propõe regulamentação do licenciamento urbanístico em empreendimentos de grande impacto ambiental.

Projeto de Lei 3128/23 propõe exigência de licenciamento urbanístico para empreendimentos com grande impacto ambiental. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, busca inserir dispositivos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00), visando ampliar as medidas de proteção ambiental e territorial.

De acordo com as alterações propostas, a autorização do órgão gestor de uma unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal.

O deputado Mendonça Filho, autor da proposta, destaca a importância das mudanças na legislação para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que integra o estado de Pernambuco.

Desde a extinção do Território de Fernando de Noronha, em 1988, o arquipélago passou a fazer parte de Pernambuco. Em 1995, uma lei estadual definiu a jurisdição plena do Distrito Estadual sobre todo o arquipélago, que abriga quatro unidades de conservação marinhas, sendo duas federais e duas estaduais.

Recentemente, um acordo judicial sobre Fernando de Noronha delimitou as responsabilidades e competências da União, Pernambuco e do Distrito Estadual, que acumula competências estaduais e municipais, semelhante ao que ocorre no Distrito Federal.

Segundo Mendonça Filho, o projeto de lei visa resguardar a competência municipal do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento e a gestão urbanística do arquipélago. O parlamentar destaca a importância da mudança legislativa para a preservação ambiental e planejamento urbano do local.

A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, o Projeto de Lei 3128/23 reflete a busca por aprimorar a gestão ambiental e territorial, garantindo a preservação da natureza e o ordenamento urbano em áreas de grande impacto ambiental, como é o caso do arquipélago de Fernando de Noronha.

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