Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprova proposta que proíbe tintas com alto teor de chumbo.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. Essa medida representa uma redução significativa em relação ao limite máximo estabelecido pela atual legislação brasileira, que permite a presença de até 600 ppm de chumbo nesses produtos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3428/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). De acordo com o relator, a proposta busca equiparar as leis brasileiras às boas práticas internacionais, visando garantir benefícios e maior segurança para o consumidor.

Márcio Marinho ressaltou que a diminuição do percentual permitido de chumbo é uma medida que atende aos princípios fundamentais que informam as relações de consumo, especialmente considerando a existência de tecnologias atuais que permitem a substituição do chumbo por outras matérias-primas na produção de tintas, sem perdas de performance e sem impactos desproporcionais nos custos de produção.

Durante a análise do projeto, o relator fez ajustes para aperfeiçoar a técnica legislativa, incluindo mudanças relacionadas à fiscalização do cumprimento das regras por órgãos públicos ou pela iniciativa privada. Além disso, ele optou por retirar a previsão de que os produtos excluídos do limite de concentração de chumbo estampem nos rótulos a advertência “Perigo: contém chumbo. Não aplicar em superfícies acessíveis a crianças e/ou mulheres grávidas.”

Outra alteração relevante realizada pelo relator diz respeito à data de vigência das novas regras, que passa a ser de um ano após a publicação da lei. Além disso, foram estabelecidas exceções ao limite de 90 ppm de chumbo, contemplando tintas de aplicação industrial e/ou marítima que contenham óxido de cobre e zinco em pó, mantendo o limite de 600 ppm para esses produtos.

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que significa que, se aprovada, dispensará a deliberação do Plenário. No entanto, cabe ressaltar que essa tramitação pode sofrer alterações caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Essa iniciativa representa um passo importante na proteção dos consumidores e na adoção de práticas mais sustentáveis e seguras no mercado de tintas e materiais de revestimento de superfícies, promovendo um impacto positivo tanto na saúde pública quanto no meio ambiente.

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