O juiz, baseado no estado do Acre, fundamentou sua sentença com antecedentes processuais falsos atribuídos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com o pedido de investigação. Ele argumentou que a decisão redigida com a ajuda da inteligência artificial foi elaborada por um “assessor de confiança”.
Rodrigues defendeu a situação como um mero equívoco, resultado da sobrecarga de trabalho que recai sobre os ombros dos juízes. Ele afirmou ainda que o autor do equívoco foi um assessor experiente de seu gabinete, e por isso não viu necessidade de revisar cada jurisdição referida erroneamente.
O CNJ deu ao magistrado 15 dias, a partir da última quarta-feira, para prestar esclarecimentos sobre o caso, classificando-o como o primeiro dessa natureza. Segundo o próprio CNJ, cada vez mais tribunais utilizam ferramentas de inteligência artificial, embora essa tecnologia ainda não tenha sido regulamentada por lei.
Antes da decisão do CNJ, uma corregedoria regional havia arquivado a investigação, alegando não ter detectado nenhuma infração disciplinar por parte de Rodrigues ou de seu auxiliar. No entanto, alertou sobre os prejuízos que podem ser causados pelo uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial na busca por antecedentes processuais.
Essa situação levanta debates sobre a regulamentação e uso ético da inteligência artificial no sistema judiciário e a necessidade de práticas mais direcionadas ao uso da tecnologia de maneira assertiva e correta.