A relatora do projeto, deputada Rosângela Moro, recomendou a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida garantirá a proatividade do Estado na proteção dos interesses das pessoas com TEA, diminuindo a probabilidade de impunidade. A deputada ressaltou que as pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal, o que pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato. Portanto, a ação penal pública incondicionada beneficiaria diretamente essa população.
O Projeto de Lei 4042/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, tem como objetivo incluir as pessoas com autismo na lista de exceções em que o Ministério Público pode iniciar a ação penal. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. A decisão final sobre o projeto será tomada com base na análise dessa comissão.
Além disso, o site da Câmara dos Deputados disponibiliza um infográfico sobre o transtorno do autismo, que fornece informações detalhadas sobre o tema. A autoria da reportagem é de Emanuelle Brasil, com edição de Natalia Doederlein.
Esse projeto representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TEA, garantindo que elas tenham o respaldo do Estado em casos de estelionato. A medida reflete a preocupação do Legislativo em incluir e proteger todos os cidadãos, independentemente de suas condições. O projeto agora aguarda sua tramitação final, onde será discutido e votado antes de se tornar lei.