Em sessão realizada ontem (29), o STF aprovou uma tese jurídica reiterando que a liberdade de imprensa prevista na Constituição não permite a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, caso um entrevistado faça acusações falsas, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.
Ao abrir a sessão, Barroso esclareceu que a Corte manteve seu posicionamento contrário à censura da imprensa e em favor da liberdade de expressão. Ele enfatizou que a imprensa em geral não é responsável por declarações de terceiros, mas ressaltou que jornais, revistas e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência.
“Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência”, afirmou.
Barroso destacou um caso específico em que a decisão da Corte foi baseada, envolvendo o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político Wandenkolk Wanderley teria feito acusações falsas contra Zarattini, resultando em grave dano à sua honra.
A defesa de Zarattini argumentou que as acusações eram falsas e que a divulgação da entrevista gerou sérios danos à sua reputação. Por sua vez, o jornal alegou que a publicação da entrevista estava no âmbito da liberdade de imprensa prevista na Constituição.
O caso passou pela primeira instância, onde o jornal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou essa condenação, alegando que o periódico apenas reproduziu as declarações de Wanderley e não fez acusações a Zarattini.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) posteriormente reverteu a decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação agiu com negligência ao não ouvir Zarattini.
Com essa decisão, o STF reforça a garantia da liberdade de imprensa, mas reafirma que veículos de comunicação podem ser responsabilizados em casos específicos de má-fé e negligência, preservando, assim, a integridade e a reputação das pessoas envolvidas nas reportagens.